
Reconvenção: aspectos práticos em relação à formulação, prazos e julgamento
A reconvenção é uma demanda inversa, proposta pelo réu em face do autor. Saiba mais sobre o assunto lendo este artigo na íntegra.
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Descubra neste artigo o que impõe o art. 5º, LXXIV, da CF/1988, relacionado à gratuidade da justiça. Leia na íntegra.
Quem possui obrigação de pagar alimentos precisa informar ao fisco os dados do beneficiário e quantia paga mensalmente. Leia no blog.
Os requisitos de admissibilidade dos recursos dividem-se em subjetivos e objetivos. Leia o artigo na íntegra.
O direito à indenização pela perda de uma chance vem sendo admitido pela jurisprudência brasileira a partir da ideia de plausibilidade.
Veja neste artigo sobre a pensão alimentícia e maioridade. Descubra aspectos relevantes sobre a cessação da obrigação alimentar.
Descubra tudo sobre a PEC da Relevância e detalhes importantes sobre a repercussão geral. Leia o artigo na íntegra.
Descubra tudo sobre Embargos de declaração relacionados a Jurisprudência em Teses. Leia o artigo na íntegra.
Veja neste artigo sobre a renúncia à herança. Descubra se é possível, além de suas características e consequências.
Veja neste artigo sobre o Regime Especial de Tributação (RET). Em MG com o Tratamento Tributário Setorial (TTS) sua empresa pode reduzir ou até zerar o pagamento de ICMS.
Veja neste artigo mais sobre as duas espécies de custas ou gastos processuais: as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Conheça, neste artigo, as regras estabelecidas sobre a legitimação sucessória. A aptidão para ser sucessor, herdeiro ou legatário depende do preenchimento de alguns pressupostos expressamente previstos no Código Civil.
Sumário (temas abordados no texto): Petição inicial (In)deferimento da liminar de busca e apreensão Purgação da mora Contestação Conversão em demanda executiva O procedimento
A filiação socioafetiva ocupa considerável importância na doutrina e jurisprudência nacionais. Especialmente depois que o Plenário do Supremo Tribunal Federal admitiu o reconhecimento concomitante da
A adoção encontra-se disciplinada nos artigos 39 a 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 1.618 e 1.619 do Código Civil