Holdings são estruturas institucionalizadas em nosso ordenamento desde 1976, com o advento da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Elas não são um tipo societário autônomo, a exemplo das sociedades limitadas e das sociedades anônimas. A holding é uma estrutura usualmente utilizada no meio empresarial com o objetivo de promover um melhor gerenciamento de bens, valores e negócios.
Alguns utilizam a expressão “blindagem patrimonial” para se referir a esse gerenciamento. Esse termo, no entanto, não é visto com bons olhos pelos Tribunais, que não raras vezes utilizam-no como sinônimo de ocultação ou confusão patrimonial.
O objetivo da holding não é sonegar impostos, fraudar credores ou prejudicar direitos. Ela é uma estrutura lícita que permite conferir maior segurança e previsibilidade em relação, por exemplo, aos ativos de uma empresa ou ao patrimônio de uma família.
Existem holdings classificadas como “puras”, cuja intenção dos seus constituintes é participar do capital de outras empresas (holding empresarial), exercendo o controle acionário. Porém, há também holdings patrimoniais, usualmente constituídas para controlar e administrar determinado patrimônio. Pode ser um patrimônio familiar, por exemplo, em que a holding servirá principalmente para o planejamento e a simplificação do processo sucessório. Também poderá haver a constituição dessa estrutura apenas para administrar a venda e locação de bens imóveis. Em todo caso, os bens e direitos de pessoas físicas são transferidos a pessoas jurídicas, por meio de integralização ou aumento do capital social.
Para constituir uma holding não é necessário ter um grande patrimônio. Qualquer pessoa com investimentos ou bens economicamente apreciáveis pode constituir essa estrutura. Uma das muitas vantagens é que a holding pode gerar, desde que de forma bem planejada, menor ônus tributário. Por exemplo, a holding pode se beneficiar de uma tributação com alíquotas menores do que as aplicadas para pessoas físicas, como no caso de locação de bens imóveis. Já em relação aos bens familiares, a constituição de uma holding evitará a incidência de ITBI e ITCMD decorrentes da resolução patrimonial de um inventário.
Se você quer constituir uma holding ou ainda tem dúvidas sobre as vantagens que ela poderá gerar, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especialistas em Direito Empresarial e Tributário poderão lhe auxiliar, inclusive quanto aos trâmites burocráticos.
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