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Pandemia e Pandemônio

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Pandemia e Pandemônio

Neste artigo escrevo sobre como está sendo o início dessa pandemia terrível.

Na TV só assisto a filmes. Aprecio aqueles romances com um final feliz. Diariamente repasso os três jornais em versão virtual. Na juventude não perdia nada, principalmente as notícias relacionadas à resistência à ditadura militar. Quando os militares fossem apeados do poder o país cairia nos trilhos – era o pensamento diretor na sombria década de 70. Os militares recolheram-se aos quartéis e voltaram ao comando do país e a impressão que tenho é que as coisas, se não pioraram, tornaram-se mais cinzentas. A mistura da estupidez com a intolerância tem um sabor de caminhar a esmo.

Estamos recolhidos. Eu, minha esposa e a nossa lulu da pomerânia (Nina). Para nós o mundo resume-se a uma tela de computador. Ela nos desperta, chama para o culto matinal, depois aparece o personal trainer ensinando a fazer exercícios com umas borrachas coloridas e lá pelas onze minha esposa colhe uma nova receita na internet ou pede comida pelo aplicativo. E assim nosso dia vai passando. Fora da tela mesmo, só o almoço, o banho e o amor.

Depois da cesta, volto à tela. O trabalho do Escritório, as aulas, o livro… A tarde cai, a noite chega, ouço os panelaços. Há o anti e o pró Bolso. Confesso que não distingo os sons nem a qualidade das panelas. Os dedos da Tati acariciam o piano. “E o futuro é uma astronave/Que tentamos pilotar…”

Há tempo para tudo debaixo do sol. Na mídia nem se fala. Os tiroteios na favela, as enchentes em Minas, a comitiva de Bolso nos EUA. E por falar nisso, o Ronaldinho Gaúcho ainda continua preso no Paraguai? Tudo passa, diz Chico Xavier. Menos o noticiário, digo eu. O time da mídia reforçado. Os trabalhadores estão em casa. 18 horas na frente da telinha. Esse som monocórdio transforma as pessoas em histéricos vermes. Daria tudo por um decreto, cujo artigo primeiro determinasse, sob pena de ter que assistir ao noticiário pelo resto da vida, que todos ficassem recolhidos e calados, inclusive o Bolso, por um ano. Nesse tempo deveriam todos, o primeiro mandatário à frente, refletirem sobre as bobagens que andam dizendo. Mas uma voz ecoa do palácio da justiça: “A liberdade de expressão é o esteio do Estado Democrático de Direito”.

E as notícias sobre o tal Corona pulam na tela do meu computador. Com um movimento de mão afasto um tanto delas e arrasto outras. São mensagens indesejadas ou spams, diz o meu assistente. Duas campanhas são emblemáticas. “O Brasil não pode parar” – essa é liderada pelo Bolso. A outra é encabeçada pelo Doria, com apoio da poderosa Globo, e prega a quarentena absoluta. Aquele quer permanecer no poder e por isso pede que todos saiam da toca e façam a economia girar. Este quer mais poder, sonha com o impeachment presidencial, daí o desejo de que as pessoas se recolham e só voltem para as ruas para bater as panelas vazias. Como não sou massa de manobra, tento afastar tais vírus. Um e outro são muito insistentes. Arredo pra lá e ele volta. Então, dobro o dedo médio, segurando a cabeça dele com o polegar e dou um peteleco. Sai pra lá, sô!

Do apartamento – 29º andar – ouço um alarido. Saio na sacada e vejo a passeata. Oh, pensei que o tal Corona tinha calado as ruas. Na ditadura, uma “otoridade falou, tava falado”. Ou calava ou apanhava. Mas a turma perdeu mesmo o respeito. Os gatos pingados, que pelo barulho, pareciam estar no cio, protestavam contra a redução do número de ônibus nas linhas.  Pelo que pude ouvir, a caravana do arará era composta pelas comunidades Prado Lopes, Pai João e Caxangá. Havia um ônibus por ora; agora, um por dia; dia sim, dia não. Advogado realmente é um bicho esquisito. Quando vi a polícia, com os seus enormes cassetetes, esparramando o aglomerado, fiquei a ponderar: vale o decreto ou a liberdade de expressão? Os cassetetes me fizeram crer que as tais cláusulas pétreas na verdade são de arenito e se esfarelam nas intempéries.

Agora é lei. Todos devem ficar sentadinhos. No transporte fora do município, é poltrona sim, poltrona não. O ônibus comporta 42. Andavam 126. Agora só 21.  Ora, o decreto manda reduzir o número de passageiros nos ônibus. Do que essa turma está reclamando – pensei.

O decreto de-cre-ta que no transporte coletivo municipal passageiro não pode andar em pé. Esqueceram apenas de dizer que as empresas operadoras do sistema não podem reduzir a quantidade de ônibus em circulação. A criatividade jurídico-empresarial encontrou a solução: reduz o número de ônibus e, para compensar, aumenta a lotação. Nesses tempos de corona, pedra, pau e farelo não estão valendo um vintém.

Opa! Alguns decretos pularam na minha tela. Advogado adora leis, então li. Todos falaram bonito. O Doria, o Witzel e também o nosso Zema, que é do Novo.  Um decretou estado de emergência, outro lembrou da calamidade. A depender do tom do decreto, o que fecha e o que abre, a gente sabe se o governante quer que o Bolso fica ou vai embora. Mas o que mais me chamou a atenção foi um decreto do prefeito de um município mineiro. O homem foi duro. Até parece que passou dezoito horas na frente da TV e saiu de casa para assinar o tal ato. No artigo primeiro mandou fechar tudo que estivesse ou que pudesse ficar aberto; no segundo, mandou que todas as pessoas ficassem em casa.

Para finalizar, no terceiro e último artigo, determinou que todos os órgãos municipais continuariam abertos, em pleno funcionamento. Acostumado ao pensamento lógico, fiquei a matutar. Quanta tutela com a saúde dos munícipes. Quanta moralidade. Mas ao mesmo tempo pensei nas contradições. Se todos devem permanecer trancafiados em casa, quem abrirá a repartição? E se abrir, a quem vai atender? Também as consequências do ato do príncipe não escaparam das minhas elucubrações. Quem vai garantir a receita do empresário, o salário dos empregados, quem vai por a comida na mesa? O príncipe que cometeu abusos, que não ponderou adequadamente, os interesses em conflito, para além de afrontar o artigo 486 da CLT, comete improbidade administrativa e vai ter que pagar. Nosso Escritório já foi procurado visando não só o adiamento e decote de tributos, mas também para o ressarcimento de prejuízo que lhes foram causadas por atos às vezes inconsequentes da Administração Pública.

Mas há tantas pérolas que nem cabem neste curto texto.  Proibiram avião de pousar, o banho na praia, a entrada de mineiros no Guarujá. Em se tratando de disputa eleitoral, tempestiva ou não, vale tudo. Quanto mais histrionice melhor. Meu nome é Corona. Nosso lema: derrubar para ocupar.

O Judiciário, por outra motivação, também exagerou na dose. Seguindo a trilha do CNJ, a maioria dos tribunais do país suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril e estabeleceu o chamado “plantão extraordinário”, interrompendo os trabalhos presenciais, assim como as sessões de julgamento. Nunca imaginei que nós advogados merecêssemos tanto cuidado. Os prazos – pra valer – é só para os causídicos. Mas grande parte dos processos é eletrônico. E, até onde estou informado, a internet não constitui meio adequado para transmissão do temido vírus. Quanto aos processos físicos, estaria disposto a aguardar na fila, com a máscara na cara, até que um servidor da secretaria, igualmente de máscara e protegido por um anteparo de vidro, me atendesse, a fim de fazer a carga requerida. Suspender os prazos para as partes, pode parecer uma baita deferência à nossa classe, mas passa a errônea impressão de que a Justiça diferentemente da saúde, da segurança e do supermercado, não é essencial.

Eximo-me de falar de todos os exageros – para não dizer bobagens – que tenho vivenciado ou tido notícia.  O nosso condomínio, por exemplo, fechou a academia, a quadra, a piscina, as áreas comuns e dispensou os empregados. Abertos mesmo só alguns apartamentos, porque a maioria saiu correndo do vírus. Quando disseram que os condôminos deveriam liberar as empregadas dei um tapa na mesa. Já que a mesa estava socada, aproveitei: alguém aí vai frequentar a academia? A resposta foi um uníssono não. Minha reação foi imediata: então eu vou. Quem não quiser contrair o vírus que não apareça por lá.

Com a graça de Deus, até hoje estou livre desse tal corona. Pelo menos penso que estou. Há muitas décadas sofro com uma rinite alérgica, que aparece com os primeiros ventos do outono e intensifica no inverso. Amanheci espirrando e com uma tosse seca. Pensei até em ir ao hospital, mas fui dissuadido pelo tio Gumercindo. Segundo ele, basta alguns sintomas do vírus, para que a pessoa seja pega à força e presa em uma sala onde estão os suspeitos e os infectados e de lá só sai depois que tiver certeza de que contraiu a doença e se curou. Na ditadura eu tinha muito medo dos soldados, dos coronéis e dos generais. Pelo menos sabia de que lado podia vir a chibatada. Agora tenho medo de tudo e de todos. Do corona, dos governantes que ordena que fiquemos em casa e dos que nos mandam trabalhar. Medo mesmo tenho dos caça-coronas, que vivem à espreita de um espirro ou de uma tosse. É a polícia cívico-coronária.

Quando ouço o noticiário fico até arrepiado. Eu tenho muito medo de contrair esse vírus. E olha que sempre fui destemido. Desde criança eu sofro com esses danados. Ficava de cama por uma semana, febre de 39 graus, tomando chás prescritos pela minha saudosa mãe. Também já tive caxumba, catapora, sarampo, tudo que não presta e é transmitido por esses infelizes. Nunca me preocupei em fazer teste. Mas desta vez o temor desse vírus me fez perambular pelos laboratórios, postos de saúde e hospitais.

Queria muito saber se tenho o tal vírus. Acho que seria a melhor forma de prevenção. Marca um dia para o teste. Pode ser das 8 às 17 horas, nos locais de votação. Todos comparecem. É obrigatório.  Quem estiver infectado, quarentena. Os sãos vão para o trabalho; a folga acabou. Nessa minha andança atrás do teste acabei indo num hospital em Brasília. Estava mesmo por lá, para despachar com um Ministro. Acabei falando com o Ministro por telefone, porque as audiências presenciais foram suspensas. No hospital me disseram que só o presidente da República, Ministros e Generais podiam ser testados. Cheguei a argumentar que eu era Advogado em Minas, mas foi em vão. Aliás, riram de mim.  Se eu quisesse fazer o teste, teria que me infectar e sentir os sintomas. Pode até estar com o corona, mas sem sintoma nada de teste. É ir para casa e aguardar a contaminação.

O argumento para essa contradição é que não há teste para todos. A Coordenação do Coronavirus chegou a informar que providenciara a aquisição de 22 milhões de testes. Mas quando? Ainda estaremos vivos? Nas duas grandes guerras países arregimentaram tudo e todos para a fábrica de armas, canhões e tanques. Cadê os laboratórios, os biólogos, os infectologistas? Ah, um cientista não sei de onde disse que em breve o Brasil terá 186 milhões de infectados (notícia da Folha de São Paulo do dia 27/3). Muita coisa não entendi.  A afirmação desse sabichão é como sentença sem fundamento. Conhecemos o resultado, mas não a motivação. Porque ele não prognosticou logo toda a população. Talvez ele tenha querido ressalvar as pessoas que moram em favelas. Mas na favela temos apenas 11,4 milhões. Cadê os nossos Osvaldos – sim, os cruzes. É uma pena que os governantes tenham cortado as bolsas e insultado os nossos pesquisadores.

Qualquer dia desses falarei das consequências jurídicas dessa infeliz praga. Caso fortuito, força maior, fato do príncipe. Tudo está no nosso radar. Segundo a nossa mídia – que só fala quando tem certeza – temos no Brasil 3.417 infectados pelo Covid-19, que já causou 92 mortes e tem um índice de letalidade de 2,7%. Estamos todos com medo. Temos que nos cuidar. Lavar a mão e tomar água de 15 em 15 segundos é a recomendação de um vídeo que veio de Portugal.

Acho que esse danado vai causar um estrago na saúde e na economia do país. Mas alguma coisa há de deixar de positivo. Até agora ouvi as autoridades tomarem medidas que impliquem passividade da população. A ordem é se esconder debaixo da cama. Mas creio que a partir de agora começarão a exigir que tomemos tento; chega de falatório, queremos ação. É preciso esgotar as águas estancadas, limpar a sujeira, não jogar papel no chão, cuidar dos seus quintais, da horta e do jardim. Atravessar com o sinal fechado e também a falta de educação matam. Haverá multa para todos os contraventores.

Em 2019, o trânsito matou mais de 40 mil; 42 mil foram assassinadas e 6 mil, na maioria velhos e crianças, morreram por desnutrição. E agora, para completar, esse terrível vírus que circula nessa pandemia, que já matou 92. Podemos até lavar as mãos. Mas vamos trabalhar – ainda que em casa, a hortaliça espera por você -, educar nossas crianças, orientar os jovens, ser solidários com os necessitados.

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Ação Rescisória e Querela Nullitatis

Após o trânsito em julgado – fim da possibilidade de interposição de recursos – da decisão judicial, o jurisdicionado ainda possui algumas medidas judiciais a seu dispor, a fim de afastar injustiças.

A Ação Rescisória é um instrumento processual previsto no direito brasileiro que permite a revisão de uma decisão judicial já transitada em julgado, ou seja, aquela que não pode mais ser contestada por meio de recursos ordinários. Essa ação tem caráter excepcional e pode ser proposta quando se verifica, por exemplo, a existência de manifesta violação à norma jurídica, erro de fato, dolo da parte vencedora, ou quando a decisão foi proferida com base em prova falsa. O objetivo da ação rescisória é corrigir uma injustiça grave ou um erro material na decisão, garantindo que o processo judicial seja justo e equitativo.


Por sua vez, a Querela Nullitatis, também chamada de Ação Declaratória de Nulidade, é uma ação excepcional, utilizada para impugnar um processo que não tenha observado algum requisito processual, como falta de citação do demandado, ausência de pedido ou inexistência órgão investido de jurisdição. A procedência dos pedidos formulados na Querela Nullitatis leva à declaração de nulidade do ato processual impugnado e, consequentemente, a inexistência de todos os atos subsequentes, permitindo a observância aos direitos inerentes ao litigante no Estado Democrático de Direito.

Direito Bancário

O Escritório promove o acompanhamento de questões judiciais relacionadas a dívidas bancárias, empréstimos, capital de giro para empresas, financiamentos de bens móveis e responsabilidade civil de instituições financeiras, a fim de discutir judicialmente cláusulas contratuais ou parâmetros financeiros que não estejam adequados à legislação em vigor, com o intuito de garantir a adequação da relação com as instituições financeiras.

Apelação, Agravo de Instrumento e demais recursos.

O Escritório atua nas instâncias ordinárias federal e estadual, inclusive em segundo grau. Recursos de apelação e agravos de instrumento figuram dentre as especialidades do escritório, que além de possuir unidades nos Estados de Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo, conta com parceiros e escritórios associados nas 27 unidades federativas.

Conheça os principais recursos processados em segundo grau:

https://www.elpidiodonizetti.com/apelacao-e-agravo-de-instrumento-recorrer-e-preciso/

Ações Locatícias

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

 

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

 

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

 

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

 

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

 

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Recursos Especial e Extraordinário. Interposição, via de regra, antecedido por Embargos de Declaração, seguido de Memoriais, acompanhamento, despacho com Ministros e sustentação oral.

O Advogado Elpídio Donizetti tem ampla experiência de atuação nos Tribunais Superiores, especialmente STJ e STF. Seja para a interposição e acompanhamento de recursos excepcionais, seja para a realização de sustentação oral e/ou despacho com Desembargadores e Ministros, o Escritório oferece seus serviços a jurisdicionados e Advogados.

Confira a importância da sustentação oral:

https://www.elpidiodonizetti.com/sustentacao-oral-no-tribunal/

Ações de Família. Divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alimentos e guarda de menores. Inventário, Partilha, Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Primando pela precisão técnica e rígidos padrões éticos, o Escritório atua com atenção, presteza e agilidade na defesa dos interesses de seus clientes em processos familiares nas esferas judicial e administrativa.
O departamento de Direito de Família e Sucessões, sob a coordenação da sócia Tatiane Donizetti, mestre em Direito e Professora de Direito Civil, com o apoio de uma equipe de advogados especializados, encontra-se disponível para atendimento personalizado nas áreas contenciosa e consultiva.


Ações para o reconhecimento e dissolução de uniões estáveis. Não havendo consenso entre os companheiros ou na hipótese de falecimento, é possível o ajuizamento de ação para buscar o reconhecimento da união estável, assim como a sua dissolução, inclusive com a definição da partilha dos bens existentes e eventuais direitos atinentes aos filhos em comum, como guarda e alimentos. Questões sobre pensionamento em favor do(a) companheiro(a), independentemente da forma de relação (heterossexual ou não) também podem ser submetidas a apreciação pelo Poder Judiciário.

Divórcio. A dissolução do casamento pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Em ambos os casos há necessidade da presença de advogado. Na hipótese de dissenso (ausência de acordo), o advogado pedirá a dissolução judicialmente. Além do desfazimento do vínculo conjugal, o advogado poderá requerer a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges e/ou filho(s), partilha de bens, manutenção ou exclusão do sobrenome de casado e definição do regime de guarda e de convivência dos filhos.

Ações relativas à filiação e paternidade socioafetiva. Além dos pedidos formulados nas ações anteriores, o Escritório atua em demandas envolvendo o reconhecimento ou a contestação de relações de filiação, seja biológica ou socioafetiva. Ações para fixação, exoneração, majoração ou redução de alimentos, fixação de guarda em todas as suas modalidades e discussões sobre alienação parental também são tratadas pela equipe de advogados do Escritório com toda a cautela e sigilo necessários, inclusive com o estímulo à conciliação antes e no curso do processo.

Adoção. O Escritório oferece suporte nos casos de adoção, inclusive com orientação jurídica a respeito dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para a inserção no Cadastro Nacional de Adoção.

Direito Imobiliário judicial e extrajudicial

O Escritório atua em toda a operação de compra e venda de bens imóveis, bem como na análise de contratos entre empresas e/ou pessoas físicas. Promove, ainda, a assistência jurídica para o ajuizamento de demandas relacionadas ao direito de posse e de propriedade.


Na esfera administrativa, o Escritório promove a regularização de imóveis e atua em pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, incorporações imobiliárias e usucapião extrajudicial.Especificamente em relação ao direito imobiliário extrajudicial, o Escritório promove as seguintes prestações de serviços jurídicos:

Usucapião extrajudicial: Essa modalidade de usucapião é um procedimento administrativo que permite ao possuidor de um imóvel regularizar sua propriedade sem a necessidade de um processo judicial, desde que cumpridos os requisitos legais, como o tempo de posse ininterrupta e pacífica, e a inexistência de oposição do proprietário registral. O processo ocorre diretamente no Ofício de Registro de Imóveis em que se encontra o imóvel, servindo de meio menos burocrático para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Retificação de área diretamente no Registro de Imóveis: A retificação de área no registro de imóveis é o procedimento utilizado para corrigir discrepâncias ou erros na descrição de um imóvel registrado, como medidas, confrontações ou localização, que não correspondem à realidade fática da propriedade. Esse processo pode ser feito de forma administrativa, diretamente no cartório de registro de imóveis, ou judicialmente, dependendo da complexidade do caso e da concordância dos vizinhos e do proprietário. A retificação é fundamental para garantir a precisão dos dados no registro, evitando conflitos futuros e assegurando a segurança jurídica da propriedade.


Parcelamento de Solo Urbano e Rural: O parcelamento de solo urbano ou rural, a depender de onde se encontre o imóvel, refere-se ao processo de divisão de uma área de terra em lotes menores, com o objetivo de possibilitar a venda, locação ou desenvolvimento desses lotes para fins residenciais, comerciais ou agrícolas. No contexto urbano, o parcelamento deve atender às exigências do Plano Diretor e Leis municipais, incluindo infraestrutura como vias, esgoto, e iluminação pública, regido pela Lei nº 6.766/1979. Já o parcelamento de solo rural não possui uma lei específica que a regulamente, uma vez que é regido por normas difusas, que visam preservar a função agrária da terra, garantindo que a divisão não comprometa a produtividade agrícola e respeite limites mínimos de fração de terra na localidade.

Incorporação Imobiliária: A incorporação imobiliária é o processo pelo qual um empreendedor ou incorporador promove a construção de um empreendimento imobiliário, como edifícios residenciais ou comerciais, com a intenção de vender as unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais, sem que detenha a propriedade do terreno em que o empreendimento será construído. Esse processo, que facilita a construção de edifícios residenciais ou comerciais por não necessitar da compra direta do terreno, envolve a elaboração de um projeto, obtenção de autorizações legais, e o registro da incorporação no Ofício de Registro de Imóveis competente, assegurando a transparência e segurança jurídica para os compradores.


Adjudicação compulsória Extrajudicial: A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento administrativo que permite a transferência da propriedade de um imóvel para o promissário comprador, sem a necessidade de uma ação judicial, quando o promitente vendedor não cumpre a obrigação de outorgar a escritura definitiva de compra e venda, apesar de o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais. Esse procedimento pode ser realizado diretamente perante o Ofício de Registro de Imóveis, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a quitação do preço e a posse do imóvel, além de notificação ao vendedor. A adjudicação compulsória extrajudicial proporciona uma solução mais rápida e menos onerosa para a regularização da propriedade, garantindo ao comprador o direito ao registro do imóvel em seu nome.

Execuções e Ações de Cobrança

Para a cobrança judicial de dívidas são admitidas diversas possibilidades.

Execução de Título Extrajudicial: Tratando-se de documento comprobatório de crédito, com previsão legal (nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública ou documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, dentre outros), pode o credor ajuizar ação buscando a execução direta, com a penhora do patrimônio do devedor caso não pague o débito em três dias, sendo o meio mais célere do credor buscar a satisfação do seu crédito.

Ação Monitória: Medida judicial cabível quando há documento comprobatório do crédito, porém sem eficácia de título executivo por ausência de previsão legal, possibilitando a satisfação do crédito por um procedimento especial, ainda que menos incisivo do que a Execução de Título Extrajudicial.

Ação de Cobrança: Se não existe prova escrita da obrigação, cabe ao credor promover a respectiva ação de cobrança, pelo procedimento comum, a fim de que, ao final do processo, lhe seja garantido um título (sentença) contra o devedor, que posteriormente poderá ser executada judicialmente.

O Escritório promove o ajuizamento e acompanhamento de ações em favor de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a defesa em procedimentos dessa natureza, primando pela defesa do patrimônio do cliente com agilidade e seriedade.

Execução Fiscal. Embargos à Execução. Ação Anulatória. Parcelamento de Débitos

O Escritório atua na defesa de seus clientes – pessoas físicas ou jurídicas – junto aos órgãos da administração tributária, bem como em processos movidos pelos Municípios, Estados ou pela Fazenda Nacional/Receita Federal, seja por meio da oposição de Embargos à Execução ou através de Ação Anulatória, visando a desconstituição do crédito fiscal executado.Para saber mais sobre a execução fiscal:https://www.elpidiodonizetti.com/execucao-fiscal-um-panorama-a-partir-da-jurisprudencia-do-stj/

Direito Empresarial

O Escritório atua em ações judiciais e consultorias relativas ao Direito Empresarial, que é o ramo do Direito relativo à regulamentação das atividades econômicas organizadas para a produção e circulação de bens e serviços, com foco nas relações jurídicas envolvendo empresários, sociedades empresariais, títulos de crédito, contratos mercantis, e propriedade intelectual. A atuação do Escritório se dá tanto na esfera judicial quanto administrativa, na defesa dos interesses dos empresários e das pessoas jurídicas.

Processo Administrativo Disciplinar Servidor e Cartorários

O denominado “Direito Administrativo Sancionador” é uma das frentes de atuação do Escritório e engloba não apenas a fase de sindicância, mas, também, todas as etapas do processo administrativo disciplinar.

Além da elaboração da defesa e acompanhamento processual nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o CNJ e o CNMP, o Escritório desenvolve estratégias que visam garantir a justiça e a transparência em processos conexos, como ações criminais e/ou de improbidade administrativa.

Neste particular, nossa missão é a defesa do Servidor num sentido amplo, incluindo os Cartorários.

Para saber mais sobre as fases do processo administrativo disciplinar:

https://www.elpidiodonizetti.com/processo-administrativo-disciplinar/

Mandado de Segurança

O Escritório atua na impetração de Mandados de Segurança, a fim de afastar atos da Administração Pública que violem o direito líquido e certo do jurisdicionado, como negativa de autorização para obter licenças administrativas, atos da Corregedoria-Geral de Justiça contra Cartorários e negativa de classificação em concursos públicos.

Arbitragem

A arbitragem é uma alternativa ao Judiciário que proporciona flexibilidade na tomada de decisões técnicas para a resolução de conflitos. Elpídio Donizetti, sócio fundador que dá nome ao Escritório, atua em arbitragens nacionais e internacionais, tanto como advogado quanto como árbitro, especialmente nos Estado de Minas Gerais e São Paulo, destacando-se sua atuação junto à Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), oferecendo técnicas assertivas e soluções personalizadas para os problemas apresentados pelos clientes.

Para saber mais sobre o processo de arbitragem:

https://www.elpidiodonizetti.com/conhecendo-a-arbitragem/.

Ações Locatícias (locação residencial e comercial)

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Direito Civil

O Escritório, que tem como uma de suas especialidades a atuação do Direito Civil em geral, patrocina diversas ações judiciais que versam sobre relações civis entre particulares, nas quais se discutem os seguintes direitos:


Direitos Obrigacionais: Ações judiciais que discutem relações contratuais, dívidas e responsabilidade civil entre pessoas físicas e/ou jurídicas.


Direitos Reais: Medidas judiciais que versam sobre o direito de posse e o direito à propriedade, dentre as quais destacam-se as possessórias de reintegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório, bem como as denominadas ações petitórias, como ação de imissão na posse e ação reivindicatória.

Direitos de Personalidade: Discussões judiciais acerca dos direitos fundamentais relativos à personalidade, como nome, imagem e honra, bem como direitos autorais relativos à proteção da propriedade intelectual.


Direito do Consumidor: Ações judiciais relativas à relação de consumo, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, a fim de garantir a observância do direito tanto dos consumidores quanto dos fornecedores.

Ações de Inventário e Partilha de Bens e Planejamento Patrimonial

Ações de Inventário e Partilha de Bens. A abertura de inventário, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, exige a presença de advogado e a observância a determinados prazos, sob pena de multa para o caso de eventual retardamento. O Escritório oferece assistência em caráter preventivo (elaboração de testamento), além de prestar serviços no âmbito judicial para a transferência de bens em conformidade com a legislação.

Planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma Holding Familiar, a doação em vida ou a lavratura de testamento pode preservar o seu patrimônio por gerações, de forma autorizada pela lei. O Escritório está apto a orientá-lo sobre a maneira mais eficaz de proteger o seu patrimônio contra ações de terceiros, riscos de negócios, burocracias legais, incidência de impostos e disputas de herança. Além da experiência jurídica na área, os advogados do Escritório estão comprometidos com o tratamento humanizado dos conflitos familiares e com o desenvolvimento de estratégias que atendam aos interesses de seus clientes.

Pareceres

Elpídio Donizetti elabora pessoalmente manifestações jurídicas opinativas sobre temas de interesses de seus clientes. Pareceres que podem ser utilizados, por exemplo, em manifestações processuais gerais ou em processos que buscam a intervenções de órgãos e entidades (amicus curiae), são corriqueiramente elaborados pelo Advogado cuja experiência em processo é capaz de impactar e influenciar positivamente no direito pretendido pelo cliente. A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, elaborou parecer opinando acerca da inadmissão do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão proferido no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, no qual o Superior Tribunal de Justiça decidiu acerca das regras de fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa à luz do art. 85 do Código de Processo Civil.