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A importância da jurisprudência internacional como reforço argumentativo para a advocacia

jurisprudência internacional

A importância da jurisprudência internacional como reforço argumentativo para a advocacia

Neste artigo vamos falar sobre a importância da Jurisprudência Internacional como reforço argumentativo para a advocacia.

Você já deve ter ouvido a expressão “Diálogo das Cortes”, que nada mais é do que a utilização por uma Corte Constitucional de precedentes do direito internacional dos direitos humanos.

Nós, advogados, precisamos conhecer esses precedentes, especialmente porque, na maioria dos casos, eles servem de reforço argumentativo para a garantia dos direitos de nossos clientes.

Por exemplo, a Lei Anticrime fez ressurgir a chamada “prisão preventiva ex lege” ao proibir a liberdade provisória, com ou sem fiança, para o reincidente, para aquele que integra organização criminosa armada ou milícia, ou para quem porta arma de fogo de uso restrito (art. 310, §2º, CPP). A Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que a prisão decorrente de mera abstração legislativa não é cabível, por incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. O STF, por sua vez, já declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos que vedavam a restrição da liberdade exclusivamente a partir de previsão legal. Outro exemplo, ainda na Lei Anticrime, é a execução provisória da pena de reclusão superior a 15 anos no procedimento do Tribunal do Júri (art. 492, I, e, CPP).

Embora em nenhum dos dois casos – prisão ex lege e execução provisória ou imediata no procedimento do Tribunal do Júri – exista decisão definitiva do Supremo, um diálogo com os precedentes internacionais nos permite concluir pela inconvencionalidade desse dispositivo, pois a Corte IDH entende que “o direito de interpor um recurso contra o julgamento deve ser garantido antes que a sentença adquira a qualidade de coisa julgada” (Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica). Devemos lembrar que há mais de 20 anos o Brasil se submete à jurisdição contenciosa da Corte IDH, não sendo razoável que a legislação interna contrarie essa intérprete autêntica.

Ana Carolina Barbosa

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