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Absolvição na esfera penal e PAD: qual a consequência para o processado?

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Absolvição na esfera penal e PAD: qual a consequência para o processado?

Neste artigo iremos tratar sobre Absolvição na esfera penal e PAD: qual a consequência para o processado?

Em decisão veiculada no Informativo 970, o Supremo Tribunal Federal considerou que a absolvição de réu em ação penal, com fundamento da insuficiência probatória, não tem o condão de influenciar a decisão em processo administrativo disciplinar (PAD).

A tese sustentada tem relação com a independência de instâncias, mas pode significar injustiças, especialmente quando no PAD são juntadas exatamente as mesmas provas do processo penal. É fato que no processo penal deve ser conduzido com base em provas robustas, porque, acima de tudo, o que está “em jogo” é a liberdade do indivíduo.

Entretanto, o processo administrativo disciplinar também oferece consequências graves, dentre as quais a perda do cargo ou da função pública, que somente deveriam ser aplicadas quando presente o mesmo rigor probatório exigido para uma condenação criminal, afinal, a presunção de inocência deveria se irradiar por todo o sistema jurídico. Contudo, não é esse o posicionamento da jurisprudência do STF, para quem a a sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida: a) a inexistência material do fato; ou b) a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição na esfera penal penal ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

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