O agronegócio brasileiro se destaca como o principal motor da economia nacional. Em 2021 foi responsável por cerca de 30% do PIB em 2021.
Justificável e incentivadora tem sido a atuação do Legislativo e do atual Governo brasileiro na edição de normas atinentes à atividade.
Para não alongar em citações, merece destaque a chamada Lei do Agro (Lei 13.986/20), que entre outras regulações, cria novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural e viabiliza o financiamento da atividade por meio do mercado de capitais, incrementando os negócios agropecuários, inclusive no mercado internacional.
Os problemas de ordem prática e jurídica acompanham essa valorização da atividade, exigindo cada vez mais que o Advogado se especialize num ramo jurídico que denominamos Agro Direito, que envolve principalmente questões ambientais, tributárias e contratuais.
A abertura de crédito potencializa a ampliação de novas áreas de pastagens e de culturas, daí o surgimento ou incremento de demandas afetas ao meio ambiente, que exigem prévia consultoria jurídica ou, no caso de já haver autuação, de questionamento perante os órgãos ambientais ou mesmo no âmbito judicial. Exemplificativamente, o dever de registro das áreas de preservação permanente, bem como a possível exclusão de áreas invadidas, imprestáveis para produção constituem temas frequentemente levado ao judiciário.
A brusca alteração do preço do produto agrícola, determinada por variação do dólar ou de outro fator, constitui causa para a renegociação ou rescisão do contrato de compra e venda da soja com entrega futura, por exemplo. Outro fator comum para a revisão do contrato é o que decorre de alterações climáticas. Mas o sucesso da renegociação ou mesmo do processo judicial depende de segura orientação jurídica, muitas vezes de ajuizamento de ação judicial.
Além de todos os percalços na implantação, produção e venda dos produtos agropecuários, o produtor terá pela frente uma intrincada teia de regulamentação tributária, cujo desvendamento e soluções passa pela contratação de profissional especializado. O regime de tributação, lucro presumido ou real, insumos da atividade, possibilidade de compensação de prejuízos, escrituração de receitas, passando pelo PIS e COFINS, SENAR, FUNRURAL e ITR, para não alongar nos exemplos, constituem objeto de permanente preocupação do produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica.
Fato é que, para a proteção do empresário e do produtor rural, o agronegócio antes e durante a sua implantação deve ser acompanhado por profissionais especializados em Agro Direito.
O Escritório Elpídio Donizetti Advogados, que tem sede em Belo Horizonte e filial em Brasília, diretamente ou com a colaboração de Advogados parceiros em todo o país, se orgulha de contribuir para o sucesso do agronegócio brasileiro.
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