
“Juízo de seguimento” ou julgamento do mérito (?) do Recurso Extraordinário e Recurso Especial pelo TJ ou TRF.
O julgamento do RE e do REsp, por força dos arts. 102, III e 105, III da CF, respectivamente, é da exclusiva competência do Supremo
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Em artigo anterior escrevemos sobre a “relevância das questões de direito federal infraconstitucional – o novo pressuposto de admissibilidade do Recurso Especial” (https://www.elpidiodonizetti.com/relevancia-das-questoes-de-direito-federal-infraconstitucional-o-novo-pressuposto-de-admissibilidade-do-recurso-especial/). Filtro criado
A Lei 14.382/2022 trouxe diversas novidades no campo registral para além da possibilidade de alteração extrajudicial do nome civil[1]. Neste espaço abordaremos a desjudicialização do
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O exercício da jurisdição, que compete aos juízes em todo o território nacional, é vinculado, isto é, está jungido aos limites das normas que compõem
Embora a satisfação do crédito exequendo não deva ceder perante atitudes protelatórias do mau pagador, não se pode alcançar tal objetivo a todo custo. Também