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Sustentação oral no Tribunal – Atuação STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país.

Sustentação oral no Tribunal – Atuação STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país.

“From lawyer to lawyer”.

Se o seu cliente perdeu a demanda, vale a pena interpor o recurso. O que vou dizer vale tanto para a Apelação quanto para o Agravo de Instrumento, o RE e REsp.

Se ganhou causa, deve apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte contrária.

A minha experiência como ex-Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e há dez anos como Advogado atuante no STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país nos mais diversos processos cíveis, mostra que a sustentação oral constitui ato da maior relevância para o resultado da demanda.

Uma condenação, por exemplo, pode ser mantida ou reformada, a depender da forma como as teses são sustentadas.

A defesa do direito do cliente na tribuna deve ser feita por Advogado com experiência em sustentação oral. Há Advogados especialistas em Direito Civil, em Direito Tributário e assim por diante. De regra, na especialização leva-se em conta o direito material discutido. Mas o Advogado Especializado em Processo é indispensável. Em todas as causas, principalmente quando o caso chega aos Tribunais. Essa especialidade tem me oportunizado o convite para atuação em equipe, em grandes e complexas demandas.

Todos somos importantes e indispensáveis. Mas para a sustentação oral, além de Especialista em Processo, o Advogado deve ter vivência em tribuna. É como no Júri. O conhecimento de Direito Penal e de Processo Penal é fundamental. Mas há que se chamar o Advogado Tributarista para oralmente sustentar o direito do cliente. Sabemos que o Direito, sob determinada perspectiva, é linguagem. Daí a necessidade da precisa e adequada exposição da tribuna.

Primeiro se elabora o memorial, no qual são defendidas as razões para reforma ou manutenção da sentença ou acórdão. Além das teses já apresentadas nas razões ou nas contrarrazões recursais, de regra, acrescentamos outras questões de ordem pública, que, se reconhecidas, são capazes de inviabilizar o recurso da outra parte ou alterar o resultado do julgamento prejudicial ao cliente.  

O memorial deve ser completo, objetivo e enxuto. Sem rodeios, de forma muito objetiva, deve-se ir diretamente ao ponto. Exemplo: a sentença deve ser reformada por isso e isso. Ou, no caso de a sentença ter sido favorável ao cliente, a Apelação não deve ser conhecida por isso e isso; no caso de ser conhecido o recurso, a ele deve-se negar provimento por tais e tais razões.

Despacho com o Relator. Agendar previamente o despacho com o Relator do Recurso. O procedimento é o mesmo, em se tratando de Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Especial ou qualquer outro recurso. Recomendo que o memorial seja remetido por e-mail quando da solicitação do despacho. Assim, quando o Julgador for lhe receber, já terá conhecimento das teses apresentadas.

Sempre tive a percepção, seja como ex-Magistrado e atualmente Advogado militante, é que o Julgador (Desembargador ou Ministro), além do dever de receber o Advogado para o despacho, o faz com satisfação, convicto de que ouvindo o causídico poupará tempo para análise dos milhares de casos sob a sua relatoria.

Cabe ao Advogado não desperdiçar a oportunidade e nem abusar do momento que lhe é destinado. A recomendação é: prepare-se. Conheça todas as nuances do caso. Quanto mais se preparar, mais eficiente será na defesa do direito do seu constituinte.

Ali, no recinto do gabinete, será o Advogado e o Julgador incumbido da Relatoria do recurso em que você atua. Será o Advogado falando ao principal Julgador do recurso.  Seja cortês, altaneiro e principalmente objetivo. Depois dos cumprimentos de praxe e um eventual comentário sobre o tempo ou acerca da vitória do Galo – (se o Desembargador torce para o time adversário, tenha mais parcimônia nos comentários -, vá direto ao ponto. “Estou aqui para chamar a atenção de V.Exa. para algumas peculiaridades da causa”. Trouxe aqui um memorial escrito. Aliás, ele já foi enviado à sua assessoria e, no momento oportuno, será protocolizado para juntada aos autos.

Qualquer exposição, seja no despacho ou nos 15 minutos reservados para a sustentação oral, deve ser dividida em três partes: o caso, a decisão recorrida e as razões para mantê-la ou reformá-la.  Principalmente no despacho, o poder de síntese é fundamental. Seus argumentos devem “martelar” a cabeça do Julgador, a ponto de ele querer conferir os fatos nos atos ou no voto, caso já tenha elaborado.

O ideal é que o despacho com o Relator se dê uns trinta dias após a distribuição do recurso, quando possivelmente ele já terá tido tempo suficiente para elaboração do voto. De todo modo, ainda que já tenha elaborado o voto, os seus argumentos devem ser suficientes para o Julgador revisá-lo antes da sessão de julgamento.

Despacho com os vogais. Afora situações específicas, o julgamento dos recursos se dá pelas turmas julgadoras, compostas, em regra (a depender do Regimento do Tribunal), por três Desembargadores. No STF e no STJ, as turmas são compostas por cinco Ministros.

Os processos de relatoria recebem mais atenção do Julgador, ocupando pelo menos uns 80% da atuação do gabinete. A experiência mostra que, tirante casos excepcionais, os processos cuja atuação se dá como vogal são analisados na semana da sessão do julgamento. Exemplo: terminou a sessão de quinta-feira, o Julgador, além de se ocupar com os processos de sua relatoria, começa a analisar os processos que atua como vogal. A semana que antecede o julgamento é o momento oportuno para o despacho com os vogais.

Sempre marque com antecedência com o gabinete. Advogado não é assombração; ele não aparece. Ele agenda e não chega na hora, porque cinco minutos está na sala de espera do Desembargador ou Ministro. No mais, valem as recomendações dadas a respeito do despacho.

Sessão de julgamento ou a hora da verdade. É o momento de saber se os seus argumentos foram suficientes para convencer os Julgadores da realidade dos fatos, enfim do direito do seu cliente. Peça à secretária para conferir se o processo está em pauta ou se dela foi retirado. Confira também o número da pauta. Julgamento é como cirurgia; prefiro entrar no bloco logo no início da manhã.  O bom mesmo é ser dos primeiros a falar. Ansioso? Sim. Eu não contrataria um advogado que não fique ansioso durante o julgamento. O que importa é o controle e a utilização da ansiedade a seu favor.  Que o estado de tensão sirva para aviventar a mente do colega.

É por isso que, humilde, na hora H, em silêncio, repasso uma oração atribuída a Santo Ivo, o patrono dos Advogados: “Dá-me inteligência para compreender, memória para reter, facilidade para aprender, sutileza para interpretar, e convencimento na fala”.

No mesmo tom, com uma inabalável fé nas Justiças divina e terráquea, aos Desembargadores, nos quais deposito a esperança do cliente no resgate do seu direito, peço luz que raramente são dadas a outros mortais.

Ainda que o seu processo seja o 15º da pauta chegue pelo menos cinco minutos antes do início da sessão. Numa sessão de julgamento tudo pode ocorrer. Esteja preparado para pedir a palavra [pela ordem, Sr. Presidente…], e suscitar a dúvida ou expor a questão de ordem, a fim de que o Presidente da Câmara ou Turma possa adotar uma solução corretiva em nome da boa administração da justiça.

Logo no início da sessão, de regra o Presidente anuncia os processos que serão retirados de pauta. Por vezes essa informação fica disponível no monitor. Se retirou de pauta é ir embora para o escritório e, quando o processo for reincluído em pauta, recomeçar toda a preparação.   

Olho no monitor. De uma hora para outra, o danado registra que o seu processo será o próximo a ser julgado. Mas não era o 15º?  Sim, mas a ordem foi alterada e você será o próximo.

O processo foi anunciado. Tem a palavra o Advogado do Apelante. Nas mãos as peças mais relevantes do processo. Tenho o hábito de ler e sublinhar os pontos que reputo devam ser abordados. Não abro mão dos meus papéis, embora nunca os tenha durante a sustentação, mas apenas na preparação.  O que importa é que os papéis me transmitem confiança. Capeando as folhas, estão os tópicos (meras palavras ou expressões) que me servem de guia. Os tópicos são escritos a mão, porque a tinta fixa na minha mente e por isso raramento me valho deles. Mas o que importa é saber que estão alí, como o corrimão da escada. Tropeçou, os olhos voltam para as palavras e o fluxo mental retoma o seu curso.

Prenda a atenção dos Julgadores. A empatia não pode ser perdida de vista. O uso de note book retira a empatia. Celular, nem pensar. Deve citar artigos de lei e julgados específicos sobre o tema. No mundo da objetividade, as regras prevalecem sobre os princípios. De nada adianta discorrer sobre o princípio do devido processo legal. Diga logo que o litisconsorte não foi citado. A jurisprudência é relevante. Do próprio Tribunal onde ocorre o julgamento e, sempre, do STJ. No memorial, há transcrição do texto da lei e das ementas. Já se preparando para o Recurso Especial. Na sustentação oral, não se preocupe que o REsp é número um trilhão e qualquer coisa. Diga qual foi o entendimento do Tribunal sobre a matéria. Citar o artigo de lei e o Relator do precedente citado passa credibilidade. Não se preocupe com a literalidade, e sim com o sentido da lei ou do julgado. É você e a sua memória. Esqueça o calhamaço de papel que tem à sua frente. Ler um julgado ou um dispositivo de lei só se estritamente necessário. Pouco importa se a sustentação é presencial ou por videoconferência, tire o computador da sua frente. Acredite na inteligência artificial, mas nunca se esqueça de que foi a inteligência naturalmente humana que a criou.

Cumprimento o Presidente, os demais Julgadores etc. e começo a exposição. A não ser numa ocasião muito especial a rasgação de seda é dispensável, cheirando a bajulação. Atento à tripla divisão, começo por situar e problematizar o caso. Em direito, a compreensão dos fatos é de fundamental importância. Menciono a solução adotada pelo juiz e, finalmente, as razões que convalidam ou infirmam a decisão recorrida.

Pedido de vista. O cliente se frustra, mas fico feliz com o pedido de vista. É claro, o melhor é que o julgamento fosse unânime a favor do meu cliente. Mas o pedido de vista significa que os meus argumentos, na undécima hora, ainda serão considerados. Vamos aguardar a próxima sessão. Caso necessário, voltarei ao Julgador que pediu vista. Cuidado com esse retorno. Persistência não significa não pode redundar em inconveniência.

Feita a sua sustentação, passe a ouvir com atenção o colega constituído pela outra parte. Se o resultado foi unânime, ótimo. É aguardar os Embargos de Declaração e partir para o REsp. No caso de julgamento por maioria, haverá julgamento estendido (CPC, art. 942). Vale a pena despachar com os outros Julgadores, entregando-se-lhes o memorial, que prioritariamente enfocará na divergência.

Terminado o julgamento, pouco importa o resultado, aperte a mão do colega, cumprimento os Julgadores e saia imediatamente da sala. Choro ou abraços só do lado de fora, longe da porta.

Para a interposição do recurso ou somente para a sustentação oral, conte conosco.

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Ações Locatícias (locação residencial e comercial)

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Arbitragem

A arbitragem é uma alternativa ao Judiciário que proporciona flexibilidade na tomada de decisões técnicas para a resolução de conflitos. Elpídio Donizetti atua em arbitragens domésticas e internacionais, especialmente junto a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), oferecendo técnicas assertivas e soluções personalizadas para os problemas apresentados pelos clientes.
Para saber mais sobre o processo de arbitragem:

https://www.elpidiodonizetti.com/conhecendo-a-arbitragem/.

Mandado de Segurança

O Escritório atua na impetração de Mandados de Segurança, a fim de afastar atos da Administração Pública que violem o direito líquido e certo do jurisdicionado, como negativa de autorização para obter licenças administrativas, atos da Corregedoria-Geral de Justiça contra Cartorários e negativa de classificação em concursos públicos.

Processo Administrativo Disciplinar Servidor e Cartorários

O denominado “Direito Administrativo Sancionador” é uma das frentes de atuação do Escritório e engloba não apenas a fase de sindicância, mas, também, todas as etapas do processo administrativo disciplinar.

Além da elaboração da defesa e acompanhamento processual nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o CNJ e o CNMP, o Escritório desenvolve estratégias que visam garantir a justiça e a transparência em processos conexos, como ações criminais e/ou de improbidade administrativa.

Neste particular, nossa missão é a defesa do Servidor num sentido amplo, incluindo os Cartorários.

Para saber mais sobre as fases do processo administrativo disciplinar:

https://www.elpidiodonizetti.com/processo-administrativo-disciplinar/

Execução Fiscal. Embargos à Execução. Ação Anulatória. Parcelamento de Débitos

O Escritório atua na defesa de seus clientes – pessoas físicas ou jurídicas –
junto aos órgãos da administração tributária, bem como em processos movidos pelos Municípios ou Estados ou pela Fazenda Nacional/Receita Federal.

Para saber mais sobre a execução fiscal:

https://www.elpidiodonizetti.com/execucao-fiscal-um-panorama-a-partir-da-jurisprudencia-do-stj/

Direito Bancário

O Escritório promove o acompanhamento de questões judiciais relacionadas a dívidas bancárias, empréstimos, capital de giro para empresas, financiamentos de bens móveis e responsabilidade civil de instituições financeiras.

Execuções e Ações de Cobrança

Para a cobrança judicial de dívidas são admitidas diversas possibilidades.

Execução de Título Extrajudicial: Tratando-se de documento comprobatório de crédito, com previsão legal (nota promissória, duplicata, cheque, escritura pública ou documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, dentre outros), pode o credor ajuizar ação buscando a execução direta, com a penhora do patrimônio do devedor caso não pague o débito em três dias, sendo o meio mais célere do credor buscar a satisfação do seu crédito.

Ação Monitória: Medida judicial cabível quando há documento comprobatório do crédito, porém sem eficácia de título executivo por ausência de previsão legal, possibilitando a satisfação do crédito por um procedimento especial, ainda que menos incisivo do que a Execução de Título Extrajudicial.

Ação de Cobrança: Se não existe prova escrita da obrigação, cabe ao credor promover a respectiva ação de cobrança, pelo procedimento comum, a fim de que, ao final do processo, lhe seja garantido um título (sentença) contra o devedor, que posteriormente poderá ser executada judicialmente.

O Escritório promove o ajuizamento e acompanhamento de ações em favor de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a defesa em procedimentos dessa natureza, primando pela defesa do patrimônio do cliente com agilidade e seriedade.

Direito Imobiliário judicial e extrajudicial

O Escritório atua em toda a operação de compra e venda de bens imóveis, bem como na análise de contratos entre empresas e/ou pessoas físicas. Promove, ainda, a assistência jurídica para o ajuizamento de demandas relacionadas ao direito de posse e de propriedade.

Na esfera administrativa, o Escritório promove a regularização de imóveis e atua em pedidos de adjudicação compulsória extrajudicial, incorporações imobiliárias e usucapião extrajudicial.

Direito imobiliário extrajudicial:

Atividade extrajudicial: Desjudicialização. Tabelião de notas e o Registrador. Escrituras públicas de negócios jurídicos imobiliários. ITBI e ITCMD. Registro de Imóveis e o procedimento de qualificação do título. O procedimento de dúvida. Exemplos práticos da atividade extrajudicial.

Usucapião extrajudicial: Ata notorial e registro. Da ata notarial. Do Registro da usucapião perante a serventia imobiliária. Dicas especiais para o deferimento da ação de usucapião. Modelo de requerimento para pedido do registro perante registro imobiliário.

Retificação de área diretamente no Registro de Imóveis: Retificação da área. Documentos para retificar a área do imóvel. Aumento de área. Modelo de notificação de confrotante. Modelo de requerimento para retificação de área.

Parcelamento de Solo Urbano: Loteamento e desmembramento. Lei 6.766/79.
Plano diretor. Lote. Infraestrutura. Aprovação dos projetos. Registro do parcelamento de solo. Venda de lote durante a fase de execução. Parcelamento de solo irregular e clandestino.

Incorporação Imobiliária: Escolha do local. Lote. Consulta prévia. Unificações, demolições e servidões. Área sub-rogada. Alvará de construção. Incorporação por empreitada e por administração. Registro da Incorporação. Memorial da incorporação. Patrimônio de afetação. Minuta da convenção do condomínio e convenção de condomínio. Alvará de conclusão de obras. Instituição de condomínio.

Inventário e Partilhas extrajudiciais: Escritura pública. Requisitos para inventário extrajudicial. Herdeiros capazes, maiores e concordes com a partilha. Inexistência de testamento. Assistência de advogado. Registro. Boas práticas para o andamento do inventário.

Divórcios Extrajudiciais: Legislação aplicável. Tabelionato de notas. Documentos necessários. Requisitos. Consenso entre as partes. Assistência de advogado. Requerimento perante o tabelião de notas. Partilha de bens. Alimentos. Boas práticas para conclusão do divórcio extrajudicial. OBSERVAÇÃO: MANTER NESSA PARTE?

Adjudicação compulsória Extrajudicial: Ata notarial e registro. Da ata notarial. Do Registro da adjudicação compulsória perante a serventia imobiliária. Dicas especiais para o deferimento do pedido. Contrato de compra e venda, título e justo título.
Modelo de requerimento para pedido do registro perante registro imobiliário. Modelos de declarações. Situações práticas.

Ações de Família. Divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alimentos e guarda de menores. Inventário, Partilha, Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Primando pela precisão técnica e rígidos padrões éticos, o Escritório atua com atenção, presteza e agilidade na defesa dos interesses de seus clientes em processos familiares nas esferas judicial e administrativa.

O departamento de Direito de Família e Sucessões, sob a coordenação da Advogada Tatiane Donizetti, mestre em Direito e Professora de Direito Civil, uma equipe de advogados especializados encontra-se disponível para atendimento personalizado nas áreas contenciosa e consultiva.

Ações para o reconhecimento e dissolução de uniões estáveis. Não havendo consenso entre os companheiros ou na hipótese de falecimento, é possível o ajuizamento de ação para buscar o reconhecimento da união estável, assim como a sua dissolução, inclusive com a definição da partilha dos bens existentes e eventuais direitos atinentes aos filhos em comum, como guarda e alimentos. Questões sobre pensionamento em favor do(a) companheiro(a), independentemente da forma de relação (heterossexual ou não) também podem ser submetidas a apreciação pelo Poder Judiciário.


Divórcio. A dissolução do casamento pode ser feita tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Em ambos os casos há necessidade da presença de advogado. Para a realização do divórcio em cartório, além do consenso entre os cônjuges, os filhos havidos do casamento devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Na hipótese de dissenso (ausência de acordo) ou caso existam filhos incapazes, o advogado pedirá a dissolução judicialmente. Além do desfazimento do vínculo conjugal, o advogado poderá requerer a fixação de alimentos em favor de um dos cônjuges e/ou filho(s), partilha de bens, manutenção ou exclusão do sobrenome de casado e definição do regime de guarda e de convivência dos filhos.


Ações relativas à filiação e paternidade socioafetiva. Além dos pedidos formulados nas ações anteriores, o Escritório atua em demandas envolvendo o reconhecimento ou a contestação de relações de filiação, seja biológica ou socioafetiva. Ações para fixação, exoneração, majoração ou redução de alimentos, fixação de guarda em todas as suas modalidades e discussões sobre alienação parental também são tratadas pela equipe de advogados do Escritório com toda a cautela e sigilo necessários, inclusive com o estímulo à conciliação antes e no curso do processo.


Adoção. O Escritório oferece suporte nos casos de adoção, inclusive com orientação jurídica a respeito dos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e para a inserção no Cadastro Nacional de Adoção.


Inventário e partilha. A abertura de inventário, que pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, exige a presença de advogado e a observância a determinados prazos, sob pena de multa para o caso de eventual retardamento. O Escritório oferece assistência em caráter preventivo (elaboração de testamento), além de prestar serviços no âmbito judicial para a transferência de bens em conformidade com a legislação.


Planejamento patrimonial e sucessório. A criação de uma Holding Familiar, a doação em vida ou a lavratura de testamento pode preservar o seu patrimônio por gerações, de forma autorizada pela lei. O Escritório Elpídio Donizetti Advogados, por meio do seu Departamento de Direito de Família, está apto a orientá-lo sobre a maneira mais eficaz de proteger o seu patrimônio contra ações de terceiros, riscos de negócios, burocracias do governo e disputas de herança. Além da experiência jurídica na área, os advogados do Escritório estão comprometidos com o tratamento humanizado dos conflitos familiares e com o desenvolvimento de estratégias que atendam aos interesses de seus clientes.

Recursos Especial e Extraordinário. Interposição, via de regra, antecedido por Embargos de Declaração, seguido de Memoriais, acompanhamento, despacho com Ministros e sustentação oral.

O Advogado Elpídio Donizetti tem ampla experiência de atuação nos Tribunais Superiores, especialmente STJ e STF. Seja para a interposição e acompanhamento de recursos excepcionais, seja para a realização de sustentação oral e/ou despacho com Desembargadores e Ministros, o Escritório oferece seus serviços a jurisdicionados e Advogados.

Confira a importância da sustentação oral:

https://www.elpidiodonizetti.com/sustentacao-oral-no-tribunal/

Ações Locatícias

O Escritório possui especialistas na elaboração, acompanhamento e análise de contratos de locação residencial e comercial, promovendo a resolução de complexidades relacionadas à manutenção, renovação ou rescisão contratual.

 

Ação de Despejo: Esta ação judicial permite ao proprietário/locador recuperar a posse do imóvel em casos de inadimplência, descumprimento de cláusulas contratuais, fim do prazo do contrato e outras situações.

 

Ação de Consignação em Pagamento: Quando há obstáculos para o pagamento direto ao locador, o locatário pode recorrer a esta ação para depositar judicialmente os valores devidos. É uma solução que protege o inquilino de penalidades indevidas e assegura que suas obrigações sejam cumpridas.

 

Ação de Revisão de Aluguel: Garantindo a equidade no contrato de locação, esta ação permite ajustar o valor do aluguel conforme o valor praticado no mercado. Seja para aumentar ou diminuir o valor, ela assegura a paridade econômica na locação.

 

Ação Renovatória: Exclusiva para locações comerciais, esta ação permite a proteção e manutenção da atividade empresarial caso o locador não tenha interesse em renovar a locação. Mesmo sem a anuência do locador, o inquilino pode solicitar a renovação do contrato de locação, assegurando a estabilidade e a prosperidade de suas atividades empresariais no mesmo ponto de comércio.

 

Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual: Esta ação pode ser utilizada tanto por locadores quanto locatários para pleitear a anulação de cláusulas contratuais que contrariem a Lei de Locações, garantindo que os contratos observem as disposições da legislação especial.

Apelação, Agravo de Instrumento e demais recursos.

O Escritório atua nas instâncias ordinárias federal e estadual, inclusive em segundo grau. Recursos de apelação e agravos de instrumento figuram dentre as especialidades do escritório, que além de possuir unidades nos Estados de Minas Gerais, Distrito Federal e São Paulo, conta com parceiros e escritórios associados nas 27 unidades federativas.

Conheça os principais recursos processados em segundo grau:

https://www.elpidiodonizetti.com/apelacao-e-agravo-de-instrumento-recorrer-e-preciso/

Pareceres

Elpídio Donizetti elabora pessoalmente manifestações jurídicas opinativas sobre temas de interesses de seus clientes. Pareceres que podem ser utilizados, por exemplo, em manifestações processuais gerais ou em processos que buscam a intervenções de órgãos e entidades (amicus curiae), são corriqueiramente elaborados pelo Advogado cuja experiência em processo é capaz de impactar e influenciar positivamente no direito pretendido pelo cliente. A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, elaborou parecer opinando acerca da inadmissão do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão proferido no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, no qual o Superior Tribunal de Justiça decidiu acerca das regras de fixação dos honorários sucumbenciais de forma equitativa à luz do art. 85 do Código de Processo Civil.