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Sustentação oral no Tribunal – Atuação STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país.

Sustentação oral no Tribunal – Atuação STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país.

“From lawyer to lawyer”.

Se o seu cliente perdeu a demanda, vale a pena interpor o recurso. O que vou dizer vale tanto para a Apelação quanto para o Agravo de Instrumento, o RE e REsp.

Se ganhou causa, deve apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte contrária.

A minha experiência como ex-Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e há dez anos como Advogado atuante no STF, STJ e em todos os TJs e TRFs do país nos mais diversos processos cíveis, mostra que a sustentação oral constitui ato da maior relevância para o resultado da demanda.

Uma condenação, por exemplo, pode ser mantida ou reformada, a depender da forma como as teses são sustentadas.

A defesa do direito do cliente na tribuna deve ser feita por Advogado com experiência em sustentação oral. Há Advogados especialistas em Direito Civil, em Direito Tributário e assim por diante. De regra, na especialização leva-se em conta o direito material discutido. Mas o Advogado Especializado em Processo é indispensável. Em todas as causas, principalmente quando o caso chega aos Tribunais. Essa especialidade tem me oportunizado o convite para atuação em equipe, em grandes e complexas demandas.

Todos somos importantes e indispensáveis. Mas para a sustentação oral, além de Especialista em Processo, o Advogado deve ter vivência em tribuna. É como no Júri. O conhecimento de Direito Penal e de Processo Penal é fundamental. Mas há que se chamar o Advogado Tributarista para oralmente sustentar o direito do cliente. Sabemos que o Direito, sob determinada perspectiva, é linguagem. Daí a necessidade da precisa e adequada exposição da tribuna.

Primeiro se elabora o memorial, no qual são defendidas as razões para reforma ou manutenção da sentença ou acórdão. Além das teses já apresentadas nas razões ou nas contrarrazões recursais, de regra, acrescentamos outras questões de ordem pública, que, se reconhecidas, são capazes de inviabilizar o recurso da outra parte ou alterar o resultado do julgamento prejudicial ao cliente.  

O memorial deve ser completo, objetivo e enxuto. Sem rodeios, de forma muito objetiva, deve-se ir diretamente ao ponto. Exemplo: a sentença deve ser reformada por isso e isso. Ou, no caso de a sentença ter sido favorável ao cliente, a Apelação não deve ser conhecida por isso e isso; no caso de ser conhecido o recurso, a ele deve-se negar provimento por tais e tais razões.

Despacho com o Relator. Agendar previamente o despacho com o Relator do Recurso. O procedimento é o mesmo, em se tratando de Agravo de Instrumento, Apelação, Recurso Especial ou qualquer outro recurso. Recomendo que o memorial seja remetido por e-mail quando da solicitação do despacho. Assim, quando o Julgador for lhe receber, já terá conhecimento das teses apresentadas.

Sempre tive a percepção, seja como ex-Magistrado e atualmente Advogado militante, é que o Julgador (Desembargador ou Ministro), além do dever de receber o Advogado para o despacho, o faz com satisfação, convicto de que ouvindo o causídico poupará tempo para análise dos milhares de casos sob a sua relatoria.

Cabe ao Advogado não desperdiçar a oportunidade e nem abusar do momento que lhe é destinado. A recomendação é: prepare-se. Conheça todas as nuances do caso. Quanto mais se preparar, mais eficiente será na defesa do direito do seu constituinte.

Ali, no recinto do gabinete, será o Advogado e o Julgador incumbido da Relatoria do recurso em que você atua. Será o Advogado falando ao principal Julgador do recurso.  Seja cortês, altaneiro e principalmente objetivo. Depois dos cumprimentos de praxe e um eventual comentário sobre o tempo ou acerca da vitória do Galo – (se o Desembargador torce para o time adversário, tenha mais parcimônia nos comentários -, vá direto ao ponto. “Estou aqui para chamar a atenção de V.Exa. para algumas peculiaridades da causa”. Trouxe aqui um memorial escrito. Aliás, ele já foi enviado à sua assessoria e, no momento oportuno, será protocolizado para juntada aos autos.

Qualquer exposição, seja no despacho ou nos 15 minutos reservados para a sustentação oral, deve ser dividida em três partes: o caso, a decisão recorrida e as razões para mantê-la ou reformá-la.  Principalmente no despacho, o poder de síntese é fundamental. Seus argumentos devem “martelar” a cabeça do Julgador, a ponto de ele querer conferir os fatos nos atos ou no voto, caso já tenha elaborado.

O ideal é que o despacho com o Relator se dê uns trinta dias após a distribuição do recurso, quando possivelmente ele já terá tido tempo suficiente para elaboração do voto. De todo modo, ainda que já tenha elaborado o voto, os seus argumentos devem ser suficientes para o Julgador revisá-lo antes da sessão de julgamento.

Despacho com os vogais. Afora situações específicas, o julgamento dos recursos se dá pelas turmas julgadoras, compostas, em regra (a depender do Regimento do Tribunal), por três Desembargadores. No STF e no STJ, as turmas são compostas por cinco Ministros.

Os processos de relatoria recebem mais atenção do Julgador, ocupando pelo menos uns 80% da atuação do gabinete. A experiência mostra que, tirante casos excepcionais, os processos cuja atuação se dá como vogal são analisados na semana da sessão do julgamento. Exemplo: terminou a sessão de quinta-feira, o Julgador, além de se ocupar com os processos de sua relatoria, começa a analisar os processos que atua como vogal. A semana que antecede o julgamento é o momento oportuno para o despacho com os vogais.

Sempre marque com antecedência com o gabinete. Advogado não é assombração; ele não aparece. Ele agenda e não chega na hora, porque cinco minutos está na sala de espera do Desembargador ou Ministro. No mais, valem as recomendações dadas a respeito do despacho.

Sessão de julgamento ou a hora da verdade. É o momento de saber se os seus argumentos foram suficientes para convencer os Julgadores da realidade dos fatos, enfim do direito do seu cliente. Peça à secretária para conferir se o processo está em pauta ou se dela foi retirado. Confira também o número da pauta. Julgamento é como cirurgia; prefiro entrar no bloco logo no início da manhã.  O bom mesmo é ser dos primeiros a falar. Ansioso? Sim. Eu não contrataria um advogado que não fique ansioso durante o julgamento. O que importa é o controle e a utilização da ansiedade a seu favor.  Que o estado de tensão sirva para aviventar a mente do colega.

É por isso que, humilde, na hora H, em silêncio, repasso uma oração atribuída a Santo Ivo, o patrono dos Advogados: “Dá-me inteligência para compreender, memória para reter, facilidade para aprender, sutileza para interpretar, e convencimento na fala”.

No mesmo tom, com uma inabalável fé nas Justiças divina e terráquea, aos Desembargadores, nos quais deposito a esperança do cliente no resgate do seu direito, peço luz que raramente são dadas a outros mortais.

Ainda que o seu processo seja o 15º da pauta chegue pelo menos cinco minutos antes do início da sessão. Numa sessão de julgamento tudo pode ocorrer. Esteja preparado para pedir a palavra [pela ordem, Sr. Presidente…], e suscitar a dúvida ou expor a questão de ordem, a fim de que o Presidente da Câmara ou Turma possa adotar uma solução corretiva em nome da boa administração da justiça.

Logo no início da sessão, de regra o Presidente anuncia os processos que serão retirados de pauta. Por vezes essa informação fica disponível no monitor. Se retirou de pauta é ir embora para o escritório e, quando o processo for reincluído em pauta, recomeçar toda a preparação.   

Olho no monitor. De uma hora para outra, o danado registra que o seu processo será o próximo a ser julgado. Mas não era o 15º?  Sim, mas a ordem foi alterada e você será o próximo.

O processo foi anunciado. Tem a palavra o Advogado do Apelante. Nas mãos as peças mais relevantes do processo. Tenho o hábito de ler e sublinhar os pontos que reputo devam ser abordados. Não abro mão dos meus papéis, embora nunca os tenha durante a sustentação, mas apenas na preparação.  O que importa é que os papéis me transmitem confiança. Capeando as folhas, estão os tópicos (meras palavras ou expressões) que me servem de guia. Os tópicos são escritos a mão, porque a tinta fixa na minha mente e por isso raramento me valho deles. Mas o que importa é saber que estão alí, como o corrimão da escada. Tropeçou, os olhos voltam para as palavras e o fluxo mental retoma o seu curso.

Prenda a atenção dos Julgadores. A empatia não pode ser perdida de vista. O uso de note book retira a empatia. Celular, nem pensar. Deve citar artigos de lei e julgados específicos sobre o tema. No mundo da objetividade, as regras prevalecem sobre os princípios. De nada adianta discorrer sobre o princípio do devido processo legal. Diga logo que o litisconsorte não foi citado. A jurisprudência é relevante. Do próprio Tribunal onde ocorre o julgamento e, sempre, do STJ. No memorial, há transcrição do texto da lei e das ementas. Já se preparando para o Recurso Especial. Na sustentação oral, não se preocupe que o REsp é número um trilhão e qualquer coisa. Diga qual foi o entendimento do Tribunal sobre a matéria. Citar o artigo de lei e o Relator do precedente citado passa credibilidade. Não se preocupe com a literalidade, e sim com o sentido da lei ou do julgado. É você e a sua memória. Esqueça o calhamaço de papel que tem à sua frente. Ler um julgado ou um dispositivo de lei só se estritamente necessário. Pouco importa se a sustentação é presencial ou por videoconferência, tire o computador da sua frente. Acredite na inteligência artificial, mas nunca se esqueça de que foi a inteligência naturalmente humana que a criou.

Cumprimento o Presidente, os demais Julgadores etc. e começo a exposição. A não ser numa ocasião muito especial a rasgação de seda é dispensável, cheirando a bajulação. Atento à tripla divisão, começo por situar e problematizar o caso. Em direito, a compreensão dos fatos é de fundamental importância. Menciono a solução adotada pelo juiz e, finalmente, as razões que convalidam ou infirmam a decisão recorrida.

Pedido de vista. O cliente se frustra, mas fico feliz com o pedido de vista. É claro, o melhor é que o julgamento fosse unânime a favor do meu cliente. Mas o pedido de vista significa que os meus argumentos, na undécima hora, ainda serão considerados. Vamos aguardar a próxima sessão. Caso necessário, voltarei ao Julgador que pediu vista. Cuidado com esse retorno. Persistência não significa não pode redundar em inconveniência.

Feita a sua sustentação, passe a ouvir com atenção o colega constituído pela outra parte. Se o resultado foi unânime, ótimo. É aguardar os Embargos de Declaração e partir para o REsp. No caso de julgamento por maioria, haverá julgamento estendido (CPC, art. 942). Vale a pena despachar com os outros Julgadores, entregando-se-lhes o memorial, que prioritariamente enfocará na divergência.

Terminado o julgamento, pouco importa o resultado, aperte a mão do colega, cumprimento os Julgadores e saia imediatamente da sala. Choro ou abraços só do lado de fora, longe da porta.

Para a interposição do recurso ou somente para a sustentação oral, conte conosco.

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